Por Jorge Dias
O Vasco da Gama entrou com um recurso na justiça para derrubar a limitar que barrou a trâmitação da SAF do clube. Há duas semanas, a Comissão de Defesa do Consumidor embargou nos tribunais o processo de aprovação da SAF com base no direito a transparência do Estatuto do Torcedor. Na ordem, a exigência é que o Vasco revele todas as partes do contrato.
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Entretanto, o clube argumenta que a ALERJ não tem legitimidade para exigir a revelação da proposta final da 777 Partners sobre a aquisição da instituição. Na visão do deputado Fabio Silva, o projeto da SAF é uma ‘aventura individual’ uma vez que não houve deliberação na comissão. O clube entende que a ALERJ não tem relação com os ritos estatutários do Vasco.
O clube ainda alega que há cláusulas de confidenciabilidade assinadas entre a 777 Partners e a presidência do Vasco da Gama, e ainda alega que a ‘intervenção’ da ALERJ em assuntos internos do clube o prejudicará nas negociações para transferências no mês de julho. O Vasco pretendia assinar o acordo da SAF até o final do mês.
Na argumentação, a Comissão do Consumidor desconhece a diferença entre os sócios-estatutários e os sócios-torcedores, “os primeiros são associados estatutários do CRVG que votam nas assembleias e podem ser votados para poderes do clube; e os segundos, desprovidos de direitos políticos, tão somente integram um programa de benefícios”, afirma o recurso da 777 Partners.
Na última quinta-feira o juíz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial, acolheu todos argumentos apresentados pelo deputado Fabio Silva do Rio de Janeiro para suspender a trâmitação da SAF do Vasco e determinou que o clube, "disponibilize, previamente, cópia dos contratos e demais documentos que se vinculam com a operação societária de constituição da SAF CRVG", afirmou no despacho.
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