Por trabalhar em outro clube, diretor do São Paulo pode ser expulso

Artigo no estatuto do clube aponta para que qualquer membro eleito está proibido de assumir cargo em outra agremiação 

Artigo no estatuto do clube aponta para que qualquer membro eleito está proibido de assumir cargo em outra agremiação 
Artigo no estatuto do clube aponta para que qualquer membro eleito está proibido de assumir cargo em outra agremiação 
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Corre um processo disciplinar no São Paulo contra o conselheiro vitalício Marco Aurélio Cunha para a permanência ou não do cartola na diretoria do clube, devido a ele ter aceitado um cargo de diretor-executivo do Avaí, situação que é expressamente proibida pelo estatuto são-paulino.

Uma reunião que decidiria a situação de Marco Aurélio iria acontecer hoje, mas por pedido do conselheiro Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, a reunião foi adiada para que ele pudesse analisar o caso. Ainda não há uma nova data para a reunião.

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De acordo com o artigo 10 do regimento interno do estatuto do São Paulo, no parágrafo “M” está previsto que é proibido a membro eleito exercer qualquer função em outra clube.

“Assumir, o membro eleito de qualquer Poder do São Paulo, cargo de direção em associação esportiva que dispute competição oficial de futebol profissional com o São Paulo. Penalidade: perda do mandato, caso não tenha pedido licença prévia do cargo”, adverte o estatuto.

Marco Aurélio Cunha foi denunciado pelo associado e procurador de Justiça Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior, por infringir o trecho supracitado do código são-paulino. Ele foi eleito para o cargo no São Paulo no final de 2014.

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