Série A

Consequência mais forte que a Conmebol pode dar ao Fluminense se denúncia do Boca Jrs seguir

Conmebol tomou decisão inédita referente ao título da Libertadores

Por Romario Paz

Conmebol tomou decisão inédita referente ao título da Libertadores
Conmebol tomou decisão inédita referente ao título da Libertadores
Síguenos enSíguenos en Google News

O Fluminense foi surpreendido com a postura do Boca Juniors em processar o clube na noite desta sexta-feira. Segundo informações do ‘Globoesporte’, a Xeneize reuniu um seleto documento com fotos, vídeos e reportagem que registram muitas brigas entre torcedores do tricolor carioca com os argentinos, e apresentou uma denúncia formal a Conmebol

A entidade máxima do futebol sul-americano decidiu acatar o pedido do Boca Juniors e transformou a denúncia em um processo disciplinar contra as Laranjeiras. Agora, o Fluminense poderá responder pelas 9 infrações que os argentinos acusam o tricolor. A polícia do Rio de Janeiro também foi citada no documento e está sendo acusada igualmente. 

O Fluminense é acusado pelo Boca Juniors de cometer nove infrações ao Código Disciplinar da Conmebol. Das 9 acusações feitas pelos argentinos, 7 são direcionadas as brigas de torcidas organizadas que aconteceram nos dias 30 de outubro, 2 e 4 de novembro. Na véspera da decisão, dirigentes do Fluminense, Boca Juniors e representantes da Conmebol se reuniram com os chefes da Polícia do RIo de Janeiro para reforçarem o plano de segurança da decisão. 

O episódio se tornou um escândalo no continente com uma grande repercussão negativa da truculência da Polícia. O processo ainda prevê que o Fluminense precisa ser responsabilizado pelas ações de seus torcedores. As Laranjeiras terão até o dia 21 de novembro para apresentarem a sua defesa. O processo não tem data para ser julgado. 

Principais acusações ao Fluminense

Segundo o ‘Globoesporte’, no documento apresentado pelo Boca Juniors a Conmebol, as principais acusações que recaem sobre o Fluminense são: 

Artigo 11. Princípios de Conduta

2. Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações passíveis de sanção aos referidos princípios:

c) Violar as pautas mínimas do que deve ser considerado como comportamento aceitável no domínio do desporto e do futebol organizado;
e) Utilizar um evento desportivo para a realização de manifestações de caráter extradesportivo;
f) Comportar-se de forma que o futebol, como esporte em geral, e a CONMEBOL em particular, possam ser desacreditados em decorrência de tal comportamento;
p) Praticar um ato de violência ou agressão;
q) Causar danos;


Artigo 12. Ordem e Segurança nas Partidas

2. As sanções disciplinares previstas no artigo 6.º deste Código podem ser impostas às Associações Membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam:

e) Utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa;
f) Causar danos;
i) Nos casos de agressão coletiva, desavenças ou tumulto;
j) Qualquer outra falta de ordem ou disciplina que possa ser cometida no estádio ou nas suas imediações antes, durante e no final de um jogo.


Mais notícias