Por Romario Paz
A equipe jurídica de Dani Alves interpôs recurso contra a ordem do juiz de instrução que rejeitou seu pedido de liberdade provisória perante o Tribunal de Barcelona. O ex-jogador do Barcelona foi acusado de estuprar uma garota de 23 anos na boate Sutton, em Barcelona.
Alves está em prisão preventiva desde 20 de janeiro devido ao “alto risco de fuga”, algo que a defesa do futebolista descarta, que considera “inexistente” pela solidez do material probatório recolhido na investigação e a condenação do brasileiro a confrontar a acusação com argumentos de fato e provar sua inocência.
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Na carta alegam que não há risco de Alves deixar a Espanha evitando sua responsabilidade perante a justiça, devido à "desnecessária desgraça" que poderia acarretar para a família e filhos.
Da mesma forma, no texto apresentado à Corte, insistem em que seja entregue ao juiz um laudo pericial e analisado o material audiovisual, quadro a quadro, das câmeras da boate onde ocorreu a suposta agressão. Eles garantem que se a jovem distorceu os fatos ocorridos durante os primeiros 20 minutos em que estiveram à mesa privada, ela também poderia estar mentindo sobre agressão.
“Insiste-se que Dani Alves modificou a sua primeira versão e que a segunda a contradiz, há que concordar que em termos de consistência e contradição o suposto autor e a suposta vítima estariam empatados (...) inconsistências, inconsistências absolutamente radicais (raiz)", afirmam no recurso.
No laudo técnico, a equipe jurídica de Alves rejeitou a história de medo, desmaio, nervosismo e intimidação que a vítima alegou com as imagens que acontecem quando estão todos na mesa VIP. "Eles estão longe de patentear um microcosmo de pânico, terror e domínio anulador da vontade, mas mostram dois adultos desenvolvendo um jogo erótico de sedução antes da relação ", explicam.
Além disso, defendem que entre os dois minutos que decorrem entre o jogador de futebol ir à casa de banho e a jovem que o segue e entra: "Parece que eles decidiram de comum acordo e que ela consultou os amigos sobre a conveniência de trancando-se no banheiro." E questiona as declarações da amiga da vítima em que diz que quase não conseguiu falar com a denunciante e contrasta com as molduras onde se vê que ela não só interage como está com a amiga durante os 20 minutos que partilham o VIP mesa, mas está com ela naqueles dois minutos antes do momento em que ela voluntariamente decide ir para onde o jogador havia saído.
11/12/2024
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